O diploma que estabelece o regime de comparticipação integral das despesas decorrentes do transporte de cadáveres de doentes falecidos no decorrer de uma deslocação a uma unidade de saúde localizada fora da ilha de residência entrou em vigor a 1 de janeiro.
O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/A determina que a comparticipação integral é atribuída mediante apresentação de requerimento na Unidade de Saúde de Ilha onde o utente falecido estava inscrito, até ao 20.º dia após o transporte.
O diploma prevê ainda que os serviços de ação social das unidades de saúde de origem ou de destino devem prestar todo o apoio administrativo necessário junto dos familiares para que seja desencadeado o transporte do cadáver do utente falecido.
Fonte: GaCS