A magistrada concluiu que existem "fortes indícios" da prática de crimes e fixou como medidas de coação a proibição de contactar com os restantes arguidos e o pagamento de uma caução de vinte e cinco mil euros.
Um comunicado do tribunal judicial da comarca dos Açores lembra que "a Constituição não permite a arguidos eleitos a proibição do exercício de funções.
RTP-Açores