O Conselho do Governo, reunido em Angra do Heroísmo, a 13 de julho de 2020, deliberou:
1. Prolongar até 1 de agosto de 2020, as regras em vigor no âmbito da prevenção relativa à pandemia de COVID-19.
A monitorização permanente feita à evolução da pandemia de COVID-19 nos Açores, permite concluir que, perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta a abertura das ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, se justifica a manutenção da declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
A monitorização permanente feita à evolução da pandemia de COVID-19 nos Açores, permite concluir que, perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta a abertura das ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, se justifica a manutenção da declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Desta forma, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Conselho de Governo determina ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:
a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 00h00 de 1 de agosto;
b) A prorrogação da declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, até às 00h00 de 1 de agosto.
A implementação destas decisões é coordenada pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, ficando o mesmo, desde já, autorizado a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração regional.