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Este conteúdo fez parte do "Blogue Graciosa Online", que se encontra descontinuado. A publicação é da responsabilidade dos seus autores.
Imagem de Liberdade
Graciosa Online 27 jul, 2020, 17:30

Liberdade

Tribunal libertou família que estava isolada num hotel da Graciosa

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, através de Senhora juiz de turno,
decidiu hoje declarar procedente providência de “habeas corpus” interposta por três
cidadãos nacionais, dois adultos e um menor, privados da liberdade desde 24.7.2020 em
unidade hoteleira da ilha Graciosa, estatuto que lhes foi determinado pela
delegada de saúde de local.
A juiz fundamentou a decisão de restituir os cidadãos requerentes à
liberdade, no facto da autoridade de saúde referida não ter comunicado
em 24 horas ou em qualquer ulterior momento, a privação da liberdade ao juiz
competente, para eventual validação, nos termos resultantes do n.º 5 da Resolução do
Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 164/2020, de 15 de Junho.
Mesmo que tal comunicação tivesse sido efectuada,
nos termos resultantes das normas fixadas pelo Conselho do Governo Regional dos
Açores, outra não seria a decisão, acrescenta a juiz, "a partir do momento em que a suspeita de infecção foi
afastada por novo teste, negativo, para Covid-19, efectuado no dia 24.7.2020 a
instâncias dos requerentes do “habeas corpus”, mostrando-se em tais circunstâncias a
privação da liberdade como manifestamente desproporcional – estando de resto as
mencionadas pessoas, no que a infecção respeita, em situação mais favorável do que as
dos demais passageiros não testados". 
Diante desses fundamentos, a Senhora juiz
entendeu não ser necessária a avaliação da conformidade à Constituição da República.

A juiz determinou ainda a extracção de certidão do processado e
remessa dele ao Ministério Público para eventual instauração de procedimento criminal.




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