De acordo com o anúncio publicado hoje no Diário da República, a decisão foi fundamentada na "importância de que se reveste esta manifestação" do património cultural imaterial enquanto "reflexo da identidade da comunidade em que esta tradição se originou e se pratica".
A proposta registou a "ausência de pareceres contrários à conclusão do procedimento de inventariação" em sede da fase de consulta direta.
Segundo o anúncio, o pedido de inventariação "resultou da iniciativa da comunidade" no âmbito da qual se realizam as Danças, Bailinhos e Comédias da ilha Terceira, tendo em vista a valorização desta manifestação do património cultural imaterial à escala nacional".
Um estudo de Américo Augusto Roque refere que as danças e bailinhos constituem uma "manifestação artística de cariz popular, onde as artes performativas através da dança, do teatro, da música e do traje, aliadas com a gastronomia, exprimem e evidenciam o sentir identitário há muito enraizado na alma terceirense".
Durante quatro dias, entre o sábado e a terça-feira de Entrudo, centenas de atores, cantores e músicos amadores percorrem mais de 30 palcos na ilha Terceira, atuando de forma gratuita, pela madrugada dentro, com danças, bailinhos e comédias, que são espetáculos de teatro popular, em rima, muitas vezes com crítica social, intercalados com coreografias e música.
A participação nestas manifestações era restrita aos homens, que representavam até as personagens femininas.
Em setembro de 2013 foi aprovada, por unanimidade, uma resolução na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apresentada pelo PSD, que recomendava ao Governo Regional que efetuasse as diligências necessárias para a classificação destas manifestações tradicionais como Património Cultural Imaterial de Portugal.
Entre 2016 e 2018, a direção regional da Cultura recolheu registos de áudio, fotografias e entrevistas, tendo elaborado um dossiê com "quase 500 páginas" sobre estas manifestações culturais.
Depois de um parecer positivo do Museu de Etnologia, o processo foi submetido a consulta pública, durante o mês de fevereiro, sendo que após 30 dias, foi remetido à DGPC, que é a entidade nacional que legitima estes processos e tem um prazo de 120 dias para a decisão final.