As aulas referentes ao ano letivo 2020/2021 vão decorrer nos Açores entre 15 de setembro de 2020 e 22 de juno de 2021, destacando-se uma redução nos periodos das férias do Natal e da Páscoa.
A Portaria da Secretaria Regional da Educação e Cultura, que estabelece o calendário escolar, foi publicada nesta quinta-feira em Jornal Oficial.
De acordo com o Diploma, as interrupções das atividades letivas e educativas decorrem nos seguintes períodos:
1.ª – 21 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020;
2.ª – 15 a 17 de fevereiro de 2021;
3.ª – 29 de março a 9 de abril de 2021.
O fim das aulas a 22 de junho de 2021 refere-se à educação pré- -escolar e para todos os anos de escolaridade do 1.º ciclo do ensino básico.
Entretanto, a 9 de junho de 2021, termina o ano letivo para os alunos dos 9.º,
11.º e 12.º anos e a 15 de junho de 2021, para os alunos dos 5.º,
6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos.
11.º e 12.º anos e a 15 de junho de 2021, para os alunos dos 5.º,
6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos.
O Dia ProSucesso será assinalado nas manhãs dos dias 10 e 11 de setembro, através do III
Encontro ProSucesso, dedicado à Avaliação, o qual será totalmente dinamizado por videoconferência e
estará aberto à assistência de todos os elementos das comunidades educativas das escolas da Região.
Encontro ProSucesso, dedicado à Avaliação, o qual será totalmente dinamizado por videoconferência e
estará aberto à assistência de todos os elementos das comunidades educativas das escolas da Região.
"O presente calendário escolar prevê que, tendo em conta as dinâmicas decorrentes do ensino à distância durante o 3.º período do ano letivo de 2019/2020, as escolas/unidades orgânicas devem assegurar-se de que a gestão curricular das aprendizagens a desenvolver durante o próximo ano letivo se cinge ao desenvolvimento de aprendizagens estruturantes de entre as Aprendizagens Essenciais de cada disciplina, ou seja, as que são imprescindíveis para o prosseguimento de estudos, aliadas ao desenvolvimento das áreas de competências (transversais) inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, sem prejuízo de que, pontualmente, e por razões de pré-requisito necessário à prossecução curricular, se recorra à consolidação de aprendizagens anteriores", Lê-se na Portaria.
"De facto, podendo existir casos específicos de alunos que não tenham desenvolvido as aprendizagens estruturantes durante o 3.º período de 2019/2020 (situações a serem diagnosticadas pelas escolas/unidades orgânicas, pelos diretores de turma/titulares de turma e/ou pelos conselhos de turma), poderá ser necessário reforçar/consolidar aprendizagens, de forma flexível e atendendo a situações particulares, devendo para tal selecionar-se a(s) medida(s) considerada(s) mais adequadas a cada caso, de entre as elencadas no documento Regresso seguro às aulas (2020/2021), enviado a todas as escolas/unidades orgânicas pela Direção Regional da Educação a 17 de julho de 2020", acrescenta.