No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de 30 de setembro de 2020, existe um total de 71 casos positivos ativos nas ilhas de São Miguel, Terceira, Pico, Graciosa, Faial, São Jorge e Santa Maria.
Acresce que, perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Face a esta situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada a 30 de setembro, por videoconferência, decidiu:
1 – Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:
a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24:00 horas de dia 15 de outubro;
b) A prorrogação da declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, até às 24:00 horas de dia 15 de outubro.
2- Determinar que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates, provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios nos portos e marinas do arquipélago, e desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a Autoridade de Saúde Regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de sintomatologia.
As medidas previstas na presente Resolução podem ser revertidas ou anuladas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia de COVID-19 na Região.
O Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória.