O Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social, recém criado pela autarquia graciosense, foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor amanhã, 8 de outubro.
O regulamento destina-se a definir a atribuição de apoio financeiro, excecional e temporário, a indivíduos ou agregados familiares do Concelho de Santa Cruz da Graciosa que se encontrem em situação grave de carência económica e distinto dos apoios sociais existentes, de acordo com o orçamento anual disponível pela autarquia para o efeito.
O Fundo de Emergência Social destina-se a quem se encontre numa situação de carência económica e social, resultantes de fatores externos à sua vontade, designadamente, por força de calamidades, incêndios, inundações, pandemias, entre outras eventualidades, nomeadamente em situação de doença, invalidez, rutura familiar, monoparentalidade, entre outras, e em situações de carência estrutural, tais como desemprego, insuficiência económica, problemas habitacionais, e quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência para cujos recursos e respostas já se encontrem esgotadas.
Para além do acima referido, a título excecional, poderão ser enquadrados indivíduos e/ou famílias que, não cumprindo os requisitos, sejam consideradas elegíveis pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, com o imprescindível contributo dos parceiros envolvidos, após cuidada análise ao caso concreto e a respetiva fundamentação.
Consulte AQUI o regulamento.