O Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território do Concelho de Santa Cruz da Graciosa vai ser submetido a consulta publica.
O prazo para a receção de sugestões será de 30 dias, contados após a publicação do aviso em Diário da Republica.
No entanto, o referido relatório está já disponivel no site da Câmara Municipal e pode ser consultado AQUI.
As sugestões devem ser enviadas através do seguinte FORMULÁRIO.
A elaboração do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território do concelho de Santa Cruz da
Graciosa, decorre do disposto no Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial na Região Autónoma dos Açores (RJIGT-A) estabelecido pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A de 16 de agosto.
Nos termos deste diploma, as entidades da administração devem promover a permanente avaliação
da adequação e concretização da disciplina consagrada nos planos territoriais por si elaborados,
suportada nos indicadores qualitativos e quantitativos neles previstos (n.º 1 do artigo 187.º do RJIGT e
n.º 2 do artigo 176.º do RJIGT-A).
da adequação e concretização da disciplina consagrada nos planos territoriais por si elaborados,
suportada nos indicadores qualitativos e quantitativos neles previstos (n.º 1 do artigo 187.º do RJIGT e
n.º 2 do artigo 176.º do RJIGT-A).
Neste contexto, “a câmara municipal elabora, de três em três anos, um relatório sobre o estado do
ordenamento do território a nível local, a submeter à apreciação da assembleia municipal e a um
período de discussão pública não inferior a 30 dias” (números 3 e 4 do artigo 177º do RJIGT-A), prática
que só muito recentemente começou a ser implementada pela maior parte dos municípios.
ordenamento do território a nível local, a submeter à apreciação da assembleia municipal e a um
período de discussão pública não inferior a 30 dias” (números 3 e 4 do artigo 177º do RJIGT-A), prática
que só muito recentemente começou a ser implementada pela maior parte dos municípios.