FESTA DO DIVINO DO ESPÍRITO SANTO,A FESTA DA PARTILHA
A celebração do Espírito Santo em Santa Catarina, no Sul do Brasil, é a maior expressão da transnacionalidade cultural a partir da grande saga dos ilhéus açorianos do século XVIII.
. Sua intensa comemoração em todo o litoral de Santa Catarina alimenta uma tradição secular que, mesmo modificada no decurso do tempo, se faz sentir em toda plenitude desde os municípios de Penha e Barra Velha, no litoral norte, até Jaguaruna e Sombrio no extremo sul de Santa Catarina, abrangendo cerca de cinqüenta localidades. Na Ilha de Santa Catarina ocorre a Festa do Divino Espírito Santo no distrito sede, Florianópolis, na Capela do Espírito Santo e em catorze distritos e bairros a saber:Trindade, Santo Antônio de Lisboa, Monte Verde, Canasvieiras, São João do Rio Vermelho, Barra da Lagoa, Lagoa da Conceição, Prainha, Ribeirão da Ilha, Campeche, Cachoeira do Rio Tavares, Armação, Pântano do Sul, e no bairro do Estreito, na parte continental.
No passado, como no presente, as Festas do Divino Espírito Santo caracterizavam-se pelos solenes rituais religiosos e grandes folguedos populares que movimentavam toda a Vila de Desterro e vizinhança e hoje movimentam Florianópolis, seus bairros e distritos.
A Ilha se mobiliza, a cidade toda se mobiliza. Pelo Estado afora, nas bordas do Atlântico e, sobretudo, na Grande Florianópolis é intensa a participação das famílias, das empresas, do comércio em geral, da administração municipal, do governo estadual, dos colégios enfim, de toda a comunidade.
É a grande Festa da partilha, do espírito solidário, da comunhão, da liberdade e da alegria. Uma tradição abençoada com 263 anos, que chegou com os açorianos na grande diáspora do século XVIII e continua muito viva. Tão viva e enraizada via sobrevivência cultural e os anos de celebração no espaço de acolhimento no Sul do Brasil que está salvaguardada pela força da Lei em alguns municípios. É o caso do município de Jaguaruna que no Capítulo VIII,Seção II,Art.3200 da sua Lei Orgânica,promulgada em 1990,dispõe que a Festa do Divino Espírito Santo integra o patrimônio cultural do Município e do município de Florianópolis que instituiu a quarta-feira anterior ao domingo de Pentecostes como o Dia Municipal de Abertura Oficial das Festividades do Divino Espírito Santo, conforme determina a Lei 8010 de 21 de outubro de 2009. A criação deste dia pela Câmara Municipal de Florianópolis está plenamente justificada na tradição secular de celebrar a Festa do Divino Espírito Santo e que se reproduz por toda Ilha de Santa Catarina e na estreita faixa de terra continental que integra o território físico do município.
Por todo estado de Santa Catarina, a cada ano,na Missa de transmissão da Coroa do Divino ao novo Casal Festeiro assiste-se a renovação de um compromisso firmado perante toda a comunidade.
É o tempo da Festa do Divino, uma tradição trazida por naus açorianas s no distante século XVIII. Ancorada nos valores culturais e na religiosidade telúrica que entre signos sagrados e profanos, emerge com a força de resistência nascida da alma coletiva ou, intencionalmente, inserida e que, mesmo assim, tem sua relevância na busca de preservar para o Futuro.
Com a palavra,o Imperador do Divino!
Florianópolis,Ilha de Santa Catarina
12 de Junho de 2011
Domingo de Pentecoste