Regulamento 2011/2012
1 – O PRÉMIO FUNDAÇÃO DR. LUÍS RAINHA CORRENTES D’ ESCRITAS, instituído no dia 24 de
Fevereiro de 2010, destina-se a galardoar, anualmente, um livro inédito – romance,
contos, poesia ou ensaio – cuja temática seja a Póvoa de Varzim.
2 – O PRÉMIO FUNDAÇÃO DR. LUÍS RAINHA CORRENTES D’ ESCRITAS é constituído por:
a) valor monetário de 1000,00 & (mil euros), a atribuir ao autor da obra escolhida;
b) edição do livro premiado – sem qualquer pagamento a título de direitos de autor
– pela Fundação, que providenciará também o seu lançamento em data que
entender oportuna.
3 – Podem concorrer ao PRÉMIO FUNDAÇÃO DR. LUÍS RAINHA CORRENTES D’ ESCRITAS todos os
cidadãos portugueses ou de todos os países de expressão portuguesa e espanhola que
apresentem trabalhos sobre a Póvoa de Varzim.
4 – Cada concorrente poderá apresentar o máximo de dois trabalhos.
5 – Os textos deverão ser apresentados por escrito e sob pseudónimo.
6 – Forma de apresentação:
a) As obras a concurso – trabalho dactilografado – devem ser encerradas em
envelope opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Obra»;
b) Em envelope com as características indicadas na alínea anterior, no rosto do
qual deve constar a identificação, morada e pseudónimo do concorrente, devem
ser encerrados os documentos que contenham os seguintes elementos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão
Indicação de morada, nº. de telefone e e-mail;
Declaração de renúncia a qualquer pagamento a título de direitos de
autor, no caso de a obra vir a ser publicada pela FUNDAÇÃO DR. LUÍS
RAINHA.
c) Os envelopes a que se referem as alíneas anteriores são encerrados num
terceiro, igualmente opaco e fechado, que se denominará «Invólucro exterior»,
para ser remetido sob registo ou entregue pessoalmente, contra recibo.
7 – Os trabalhos deverão ser enviados, até 30 de Setembro de 2011, para a seguinte
morada:
PRÉMIO FUNDAÇÃO DR. LUÍS RAINHA CORRENTES D’ ESCRITAS
Ao C/ de Manuela Ribeiro, Gabinete da Cultura,
Câmara Municipal da Póvoa de Varzim,
4490-438 Póvoa de Varzim 8 – Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
9 – Serão excluídos todos os trabalhos que não respeitem o presente Regulamento.
10 – A atribuição do Prémio será decidida por um Júri designado pela FUNDAÇÃO DR. LUÍS
RAINHA.
11 – Reunirá o Júri as vezes que entender por forma a que o prémio seja anunciado na
Cerimónia de Abertura da XIII Edição do Correntes d’ Escritas – Encontro de Escritores de
Expressão Ibérica – em 2012.
12 – O Prémio não poderá ser atribuído a obras galardoadas com outros Prémios do
CORRENTES D’ ESCRITAS.
13 – Não serão admitidas a concurso quaisquer obras cujo autor tenha sido galardoado
com o PRÉMIO FUNDAÇÃO DR. LUÍS RAINHA CORRENTES D’ ESCRITAS nos últimos 5 anos.
14 – O Júri poderá não atribuir o Prémio, caso entenda que nenhuma das obras a
concurso o justifica.
15 – O livro será publicado depois do anúncio do vencedor, sendo a cerimónia do seu
lançamento, combinada com o autor e anunciada publicamente.
16 – A entrega do PRÉMIO FUNDAÇÃO DR. LUÍS RAINHA CORRENTES D’ ESCRITAS ao galardoado
ocorrerá na sessão de Encerramento – Cerimónia Pública – do Correntes d’ Escritas.
Póvoa de Varzim, 13 de Julho de 2011
Câmara Municipal da Póvoa de Varzim
Pelouro da Cultura/Gabinete de Projectos Sócio-Culturais
Correntes d’ Escritas
Tel: + 351 252 298 507/Fax: + 351 252 611 882
manuelaribeiro@cm-pvarzim.pt/correntesdescritas@cm-pvarzim.pt
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