A resolução considera que a época natalícia é um importante momento para o reforço dos laços familiares e da solidariedade, mas devido á situação excepcional de saúde pública refere que é preciso tomar medidas.
A maioria prorroga as já existentes, mas a salientar há uma nova recomendação: entres os dias 24 de dezembro e 7 de janeiro os utentes dos lares de idosos e das unidades de cuidados intensivos não devem sair das respectivas instituições e no caso em que se verifique a sua saída, o regresso à instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela autoridade de saúde.
Neste período estes utentes só têm direito a duas visitas, sendo que não podem ocorrer no mesmo dia.
Essas visitas têm a duração máxima da visita de 15 minutos, mediante agendamento prévio da mesma, devendo proceder-se à implementação de barreiras físicas transparentes para separação entre visitantes e utentes, arejamento e higienização dos equipamentos e espaços utilizados, cumprimento das regras de distanciamento físico entre pessoas, utilização de máscara cirúrgica e higienização das mãos por parte dos visitantes.
RTP/Açores