Numa nota enviada às redações, o executivo açoriano refere que o incentivo agora criado constitui mais um apoio às empresas, após o ‘lay-off’ simplificado.
Há duas modalidades de apoio: a primeira contempla um apoio adicional, no valor de dois salários mínimos regionais, pago ao longo de seis meses, por cada trabalhador em ‘lay-off’ simplificado. A medida aplica-se se a empresa assegurar a manutenção de todos os postos de trabalho durante, pelo menos, mais oito meses.
A segunda modalidade prevê um apoio adicional, correspondente ao valor de um salário mínimo regional, pago de uma só vez, por cada trabalhador abrangido pelo ‘lay-off’ simplificado ou pela Medida Extraordinária de Qualificação. Sendo apenas aplicada se a empresa assegurar a manutenção do nível de emprego apenas até ao final do ano.
RTP/Açores