Subsídio de mobilidade publicado sem teto máximo de reembolso

Subsídio de mobilidade publicado sem teto máximo de reembolso

Já foi publicada em Diário da República a lei que altera o Subsídio Social de Mobilidade entre o continente e as ilhas – o apoio passa a chamar-se “mecanismo de continuidade territorial” e deixa de ter um limite máximo para o reembolso do bilhete.

Com o novo regime, os açorianos continuam a pagar, no máximo, 119 euros nas viagens para o continente (89 euros no caso dos estudantes), mas cai o teto de 600 euros que limitava o valor da passagem elegível para reembolso – na Madeira, o limite de 400 euros também deixa de vigorar.

Outra novidade é que o pagamento do apoio deixa de estar dependente de ter a situação regularizada nas Finanças ou na Segurança Social.

Apesar do aval do Parlamento, o Presidente da República, António José Seguro, já alertou para a necessidade de um acompanhamento rigoroso, avisando que o fim do teto máximo exigirá uma regulamentação muito cuidada.