O Governo dos Açores, reunido, em Ponta Delgada, em Conselho Extraordinário, no âmbito da atuação regional face à epidemia do coronavírus COVID-19, fez o ponto de situação quanto a medidas já tomadas, salientando, entre essas, as seguintes:
• Quanto ao Serviço Regional de Bombeiros e Proteção Civil dos Açores, desde o passado dia 9, a Linha de Saúde Açores está tecnicamente preparada para funcionar com 10 postos de atendimento, o que significa multiplicar por cinco a sua capacidade atual;
• A partir da próxima segunda-feira, dia 16, a validação de caso suspeito de COVID-19 deixa de ser feita pela Linha Nacional de Apoio Médico e passará a ser feita através da componente médica e clínica do SRPCBA (médico regulador e diretor clínico);
• Todas as Unidades de Saúde têm stock de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Desde o passado dia 5 de março, esse stock é monitorizado diariamente.
• Os corpos de bombeiros, as ambulâncias de socorro e as ambulâncias SIV estão equipadas com EPI para incidentes biológicos;
• A elaboração dos planos de contingência das escolas da Região está em fase de conclusão, uma vez que amanhã é a data limite.
Neste momento, decorre um trabalho de verificação e confirmação da disponibilidade suficiente de material diverso;
• Para além destes, há também a decorrer um conjunto de investimentos, nomeadamente no HDES (quartos e laboratório) e aquisição de diverso equipamento.
O Conselho de Governo deliberou, quanto a novas medidas, o seguinte:
1. Nos termos do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, declarar o estado de alerta em todo o território do arquipélago até ao dia 31 de março, não sendo de excluir a prorrogação deste prazo ou a passagem às fases seguintes previstas nesse documento, nomeadamente o estado de contingência.
2. Integrar nesta declaração de estado de alerta todas as medidas preventivas e recomendações já decretadas a este propósito pela Autoridade de Saúde Pública, bem como todas aquelas que, sobre este assunto, venham a ser emitidas pela mesma entidade.
3. Para além destas, o Conselho de Governo tomou as seguintes deliberações:
a) Adiar todos os eventos promovidos pelo Governo Regional durante este período para data posterior a 31 de março;
b) Recomendar que os eventos agendados para este período e promovidos por outras entidades públicas ou entidades privadas, sejam adiados para data posterior a 31 de março.
Os eventos promovidos por entidades privadas que usufruam de apoios da Região, ao abrigo dos diversos sistemas de incentivos, continuarão a usufruir desses apoios.
c) Suspender todas as deslocações em serviço de funcionários ou agentes da administração regional, incluindo institutos públicos ou empresas públicas, para fora da Região, salvo aquelas que sejam absolutamente imprescindíveis;
d) Suspender todos as deslocações à Região de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo as estritamente necessárias;
e) Recomendar idêntico procedimento a todas as outras entidades públicas e a entidades privadas da Região;
f) Recomendar o adiamento até 31 de março de deslocações, a qualquer título e de qualquer pessoa, da Região para o exterior e do exterior para a Região, salvo as absolutamente imprescindíveis;
g) No caso de indivíduos provenientes de zonas consideradas como de transmissão comunitária ativa, que não respeitem a recomendação da alínea anterior, impor como elemento necessário obrigatório ao seu desembarque no território da Região Autónoma dos Açores a autorização expressa da autoridade de saúde da Região. Para tal, essas pessoas devem contactar, previamente, a Linha Saúde Açores.
Caso não cumpram essa imposição, essas pessoas estão a incorrer no crime de desobediência e, como tal, será apresentada queixa junto das autoridades judiciais.
h) Suspender todas as autorizações para atracagem de navios cruzeiros e iates nos portos e marinas da Região Autónoma dos Açores até 31 de março, salvo os casos devidamente autorizados pela autoridade de saúde da Região, desde que seja garantido que não desembarcam passageiros;
i) Suspender os procedimentos estabelecidos no Decreto Legislativo Regional que aprova o Orçamento da Região para 2020 e no Decreto Regulamentar Regional que põe em execução o referido Orçamento, na parte respeitante às autorizações para a contratação de pessoal ou aquisição de serviços, delegando nos órgãos competentes dos Hospitais, Unidades de Saúde de Ilha, Centros de Saúde e Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores os poderes para autorizar as aquisições de bens ou serviços necessários para fazer face ao surto de COVID-19;
j) Reforçar o Orçamento dos Hospitais da Região e Unidades de Saúde de Ilha até 15 milhões de euros, sendo já reforçados os seguintes serviços nos seguintes montantes:
– Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros – um milhão de euros de reforço;
– Hospital do Divino Espírito Santo, de Ponta Delgada – 500 mil euros de reforço;
– Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira – 300 mil euros de reforço;
– Hospital da Horta – 200 mil euros de reforço;
– USI São Miguel – 150 mil euros de reforço;
– USI Terceira – 100 mil euros de reforço;
– USI Faial – 75 mil euros de reforço;
– Restantes USI – 50 mil euros de reforço.
k) Solicitar a todos os profissionais de saúde da Região o reforço da sua disponibilidade, nomeadamente ponderando o adiamento de férias para data posterior;
Na componente dos efeitos económicos desta situação, e na sequência da reunião tida hoje de manhã entre o Governo e diversas entidades representativas dos setores económicos, foi decidido aplicar diretamente à Região todas as medidas de apoio às empresas definidas a nível nacional, procedendo-se, quando necessário, às devidas adaptações.
Para além disso, foi deliberado criar um grupo de trabalho com a participação das entidades representativas do setor turístico, que reunirá semanalmente, no sentido de monitorizar a evolução dos impactos no setor e avaliar as tendências, e propor as medidas adicionais de apoio ao setor que visam minimizar os efeitos decorrentes da redução da atividade.
4. Medida mais importante: o comportamento individual de cada um no cumprimento das recomendações e medidas decretadas.
A proteção de todos começa com a proteção de cada um."