Tendo em conta o teor do comunicado emitido ontem pela Presidência da Assembleia Legislativa da Região, relativo à documentação enviada pelo Governo dos Açores ao Presidente da Comissão Eventual de Inquérito ao Setor Público Empresarial Regional e Associações Sem Fins Lucrativos Públicas, bem como das notícias divulgadas sobre essa documentação, o Governo dos Açores torna público o seguinte:
1. No passado dia 31 de outubro, na sequência de solicitação do Presidente da Comissão Eventual de Inquérito ao Setor Público Empresarial Regional e Associações Sem Fins Lucrativos Públicas, Deputado João Bruto da Costa, o Governo dos Açores enviou-lhe, apenas em formato papel, o “Estudo demonstrativo do interesse e viabilidade da alienação do capital social da Azores Airlines”, bem como a “Proposta do Grupo Icelandair para alienação de 49% do capital social da Azores Airlines”.
2. No ofício que acompanhou esses documentos (disponível em anexo a este comunicado), o Governo dos Açores solicitou especificamente ao Presidente da referida Comissão de Inquérito que:
– os documentos em causa fossem acessíveis apenas aos Senhores Deputados que compõem a referida Comissão;
– fossem adotadas as medidas adequadas para garantir que os referidos documentos que, recorde-se, apenas foram entregues em formato papel, não fossem objeto de reprodução ou publicação;
– a consulta desses documentos pelos Senhores Deputados apenas fosse efetuada na presença do Presidente da Comissão, “devendo este assegurar a não reprodução ou publicação, qualquer que seja, dos documentos em causa”.
– os documentos em causa fossem acessíveis apenas aos Senhores Deputados que compõem a referida Comissão;
– fossem adotadas as medidas adequadas para garantir que os referidos documentos que, recorde-se, apenas foram entregues em formato papel, não fossem objeto de reprodução ou publicação;
– a consulta desses documentos pelos Senhores Deputados apenas fosse efetuada na presença do Presidente da Comissão, “devendo este assegurar a não reprodução ou publicação, qualquer que seja, dos documentos em causa”.
3. A confidencialidade desses documentos resultava diretamente do facto dos mesmos conterem informações referentes à relação negocial e ao processo de privatização cuja divulgação poderia comprometer o seu futuro desenvolvimento e o interesse público que se visava prosseguir, bem como informação financeira referente à atividade comercial da Azores Airlines.
4. Oito dias passados, face à sucessiva divulgação pública ocorrida ontem e hoje desses documentos, o Governo considera estarmos perante uma gravíssima falha nos deveres de colaboração, correção, respeito e lealdade institucionais.
5. Tão grave quanto isso é, num processo que envolve uma entidade privada que manifestou interesse na privatização da Azores Airlines, a circunstância dessa situação poder ser entendida como uma grave violação da confiança e da boa fé negociais.
6. Os comportamentos em causa e os factos verificados de divulgação pública desses documentos têm como consequência direta e imediata a quebra absoluta das condições mínimas imprescindíveis para a conclusão do atual processo de privatização de 49% do capital social da Azores Airlines.
7. O indivíduo e/ou indivíduos que planearam e executaram a divulgação pública dos documentos relativos à privatização da referida empresa, situação que configura a prática de um crime, causaram um sério dano ao Grupo SATA e aos Açores.
8. Como qualquer Açoriano compreenderá, esses comportamentos são demasiado graves e prejudicais aos interesses dos Açorianos.
9. Por todo o exposto, o Governo decidiu dar orientações ao Conselho de Administração do Grupo SATA para anular o presente concurso público de privatização de 49% do capital social da Azores Airlines e preparar o lançamento de um novo concurso com o mesmo objetivo.
10. Para além disso, será apresentada queixa junto do Ministério Público para o apuramento das responsabilidades criminais pela divulgação dos referidos documentos confidenciais.
Fonte: GaCS