O Governo dos Açores inicia hoje a implementação imediata das medidas de apoio à liquidez das empresas e manutenção dos postos de trabalho.
A primeira medida, corresponde a antecipação de liquidez às empresas para apoiar a manutenção do emprego.
A partir de hoje, as empresas açorianas abrangidas por esta medida podem candidatar-se ao apoio financeiro correspondente a 90% do salário mínimo regional por cada trabalhador da empresa.
Com esta medida, o Governo do Açores disponibiliza a liquidez necessária para as empresas assumirem os encargos com os vencimentos dos seus trabalhadores.
É uma medida de rápida e célere aplicação e assegura de forma simplificada que as empresas dos setores de atividade que foram obrigadas a suspender ou a ter uma redução substancial da sua atividade em março tenham as condições financeiras necessárias para pagar aos seus funcionários.
Esta antecipação de liquidez destina-se ao pagamento dos vencimentos e, por conseguinte, pretendemos garantir também o rendimento dos trabalhadores e a manutenção do seu emprego.
Este apoio financeiro será transformado em subsídio a fundo perdido, não reembolsável, se as empresas mantiverem os seus postos de trabalho até ao final do ano, o que constitui mais um incentivo à manutenção do emprego.
Com esta medida pretende-se criar todas as condições para que as empresas mais afetadas em março pela conjuntura decorrente da COVID-19 possam manter todos os seus trabalhadores.
A regulamentação hoje publicada define o prazo de candidatura de 30 de março a 17 de abril, alarga o seu âmbito de aplicação a todos os setores de atividade que registaram paralisação total ou substancial da sua atividade em função das medidas tomadas para contenção da pandemia e facilita ainda mais o acesso às empresas de menor dimensão, permitindo que microempresas e pequenas empresas com apoio até 20.000 euros estejam isentas de apresentação de garantias bancárias.
Este apoio abrange também as empresas unipessoais ou empresários em nome individual com trabalhadores que desenvolvem atividade enquadrada na lista que consta do anexo da resolução hoje publicada em Jornal Oficial.
A segunda medida de apoio, cuja nova regulamentação foi hoje também publicada no Jornal Oficial e entra em vigor de imediato, consiste na criação do Complemento Regional ao Layoff Simplificado para a Manutenção de Emprego.
Na sequência da legislação nacional, aprovada na quinta-feira passada, o DL n.º 10-G/2020, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia (Layoff Simplificado), o Governo dos Açores decidiu reforçar ainda mais, e de forma significativa, esta medida na Região, com o objetivo de proporcionar às empresas açorianas todas as condições para manter, praticamente sem custos, todos os seus trabalhadores nos próximos três meses sem qualquer despedimento.
O objetivo é apoiar a manutenção dos postos de trabalho e evitar despedimentos no âmbito da redução da sua atividade durante a crise relacionada com o novo coronavírus.Com este objetivo, o Governo dos Açores irá assumir uma parte substancial de todos os encargos com pessoal das empresas açorianas nos próximos três meses.
Com esta decisão, o Governo dos Açores irá fazer um enorme esforço financeiro, comparticipando a parte da remuneração a cargo empresas durante os próximos três meses, e que se irá transformar num subsídio a fundo perdido, não reembolsável, se as empresas mantiverem os seus trabalhadores até ao final deste ano.
No fundo, o Complemento Regional ao Layoff Simplificado consiste em o Governo dos Açores assumir na Região a quase totalidade da componente do vencimento dos trabalhadores que no resto do país é assumida pelas empresas.
Tendo em conta que, na empresa que submeta uma candidatura ao Layoff simplificado, o vencimento do trabalhador passa a ser assegurado em 70% pela Segurança Social e 30% pela empresa.
Com o Complemento Regional ao Layoff Simplificado estes 30% a cargo do empregador são assumidos numa parte substancial pela Região.
Logo no primeiro mês, qualquer empresa ou empresário não tem custos com os trabalhadores, sendo que, no segundo mês, o Governo dos Açores assume 83% dos encargos da empresa e no terceiro mês 66% desses encargos, tendo como referência o Ordenado Mínimo Regional.
Durante este período, as empresas açorianas estão também isentas do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a Taxa Social Única (TSU).
Deste modo, nos próximos três meses – abril, maio e junho – as empresas açorianas que mantiveram os seus postos de trabalho e o emprego, terão, por via do reforço que o Governo Regional estabeleceu, os seus encargos claramente minimizados e reduzidos.
Com estas duas medidas que, para além de complementarem e reforçarem na Região o alcance das medidas económicas nacionais adoptadas, permitem que as empresas açorianas tenham todas as condições para manter a totalidade dos seus postos de trabalho.
Estas duas medidas que entram hoje em vigor asseguram:- apoio financeiro regional imediato às empresas açorianas para manterem os seus trabalhadores e o emprego nos próximos três meses;
– as empresas que tiveram redução significativa de sua atividade terão apoios financeiros na quase totalidade para os seus encargos com pessoal;
– não necessitam de recorrer a linhas de crédito bancário para assegurar os vencimentos dos seus funcionários nos próximos três meses;
– as empresas açorianas que mantenham os seus postos de trabalho este ano não precisam de recorrer a endividamento ou linhas de crédito para assumir os vencimentos dos seus trabalhadores nos próximos três meses.
– com estes apoios atribuídos pelo Governo dos Açores, as empresas açorianas passam a dispor de apoios substancialmente superiores às restantes empresas do país nos próximos três meses; – os apoios são imediatos, de acesso direto, simples e desburocratizados.
Com estas duas medidas, só nos próximos três meses, o Governo dos Açores irá fazer um esforço adicional e injetar na economia dos Açores mais 45 milhões de euros para apoiar a manutenção do emprego dos Açorianos e das empresas açorianas.
Com estas medidas, as empresas açorianas têm todas as condições para não procederem a despedimentos nos próximos três meses e têm todos os incentivos e apoios para manter os seus trabalhadores com custos muito residuais para as empresas.
No limite dos nossos recursos e das nossas competências iremos procurar dar sempre respostas para que as empresas açorianas mantenham o emprego nesta difícil conjuntura.
As candidaturas a estas medidas podem ser feitas diretamente, no Portal do Emprego do Governo dos Açores, em https://portaldoemprego.azores.gov.pt/.
Este esforço financeiro do Governo dos Açores que corresponde à disponibilização imediata de 45 milhões de euros, constituindo uma considerável injeção de liquidez nas empresas, evita recorrer ao endividamento bancário para este efeito e possibilita que, se as que empresas mantenham os postos de trabalho até final do ano, poderão beneficiar da conversão a 100 por cento destes apoios a fundo perdido.
Com estes apoios inovadores e excecionais no contexto nacional, que colocam as empresas açorianas com apoios acrescidos em relação ao tecido empresarial do país, estamos confiantes que, unindo esforços, iremos seguramente ultrapassar mais este grande desafio.
Nesse sentido, o Governo acredita que, ao fazer mais este enorme esforço, as empresas e os trabalhadores também irão primar para que estas medidas tenham o alcance que todos nós desejamos.
E assim queremos continuar: ajudando quem precisa, apoiando todos os Açorianos, os nossos trabalhadores e as nossas empresas.