Nos termos do ofício S-DRE-4895 e respetivo aditamento, a Escola Básica e Secundária da Graciosa informa toda a comunidade escolar, em particular os Encarregados de Educação, de que:
• Tal como os outros membros da comunidade escolar, qualquer aluno que se desloque para fora da Região Autónoma dos Açores deverá permanecer em isolamento profilático até receber o resultado (negativo) do 2º teste à COVID.
As faltas desses alunos estão justificadas pelos comprovativos de realização dos dois testes, não sendo necessária baixa ou atestado médico.
No caso dos alunos com idade inferior a 12 anos, por não serem obrigados a realizar os respetivos testes, poderão ser apresentados os resultados dos testes dos adultos acompanhantes desses jovens ao exterior como forma de justificação de faltas.
Nestas situações, solicitamos aos encarregados de educação que informem as Educadoras, Professores Titulares ou Diretores de Turma de seus educandos.