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Este conteúdo fez parte do "Blogue Graciosa Online", que se encontra descontinuado. A publicação é da responsabilidade dos seus autores.
Imagem de Calendário escolar
Graciosa Online 16 jul, 2018, 10:59

Calendário escolar

Aulas começam a 14 de setembro nos Açores

O calendário escolar para o ano letivo 2018/2019, que estará em vigor nos Açores para os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário público e para o ensino particular ou cooperativo com paralelismo pedagógico, foi hoje publicado em Jornal Oficial. 

O próximo ano letivo terá início a 14 de setembro e terminará a 21 de junho de 2019, dividindo-se em três períodos letivos.
O primeiro período decorre de 14 de setembro a 14 de dezembro, o segundo entre 3 de janeiro e 5 de abril e o terceiro vai decorrer de 23 de abril a 21 de junho. 
As interrupções letivas terão lugar de 17 de dezembro a 2 de janeiro, de 4 a 6 de março e de 8 a 22 de abril, segundo determina a portaria assinada pelo Secretário Regional da Educação e Cultura. 
As escolas profissionais e as escolas do ensino regular que ministrem cursos profissionalmente qualificantes devem, segundo esta portaria, observar os períodos de interrupção letiva, cabendo-lhes, face aos condicionalismos desta modalidade especial de educação, fixar as datas de início e encerramento do ano letivo destes cursos, devendo contudo “a terceira interrupção compreender, obrigatoriamente, e no mínimo, o período entre a segunda-feira anterior ao domingo de Páscoa e a segunda-feira seguinte”. 
A portaria governamental, entre outros aspetos, determina ainda que, no primeiro dia do ano letivo, 14 de setembro, designado como Dia ProSucesso, em todos os estabelecimentos de ensino “deverão ser calendarizadas e desenvolvidas atividades com alunos, docentes, pais e demais intervenientes da comunidade educativa que permitam uma ampla divulgação do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar, a mobilização de todos e o compromisso com os objetivos e as iniciativas do plano de cada unidade orgânica”. 
Determina-se igualmente que as atividades letivas do 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam a 5 de junho, do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade terminam a 14 de junho, enquanto as atividades educativas na educação pré-escolar e as atividades letivas para os alunos do 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade terminam a 21 de junho.

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