No âmbito da renovação e adaptação aos Açores do Estado de Emergência, o Conselho do Governo aprovou as seguintes medidas:
– Classificação de níveis de risco e medidas a entrar em vigor a partir das 0h00 de 6ª feira, dia 5 de fevereiro de 2021:
São Miguel – Concelhos em nível Alto Risco: Ribeira Grande e Vila Franca do Campo. Uma vez que 1/3 dos concelhos de São Miguel estão em Alto Risco, os restantes concelhos da ilha ficam em
Médio Risco.
Ensino presencial em todos os níveis de ensino nos concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Nordeste e Povoação, mantendo-se o ensino à distância nos concelhos da Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.
Mantém-se a Cerca Sanitária na Vila de Rabo de Peixe, mas o perímetro localiza-se a norte da Variante/Circular de Rabo de Peixe e dentro dos limites da freguesia.
Obrigatoriedade de teste negativo ao Sars-Cov-2 para os passageiros que embarquem na ilha de São Miguel para todas as demais ilhas da Região, salvo as exceções previstas no Decreto Regulamentar Regional.
Para os passageiros que embarquem para a ilha Terceira a partir da ilha de São Miguel, a obrigatoriedade de teste negativo vigora a partir das 0h00 de sábado, dia 6 de fevereiro.
Terceira e Faial – reduzem de médio risco para baixo risco
Medidas específicas para o período de Carnaval – para toda a Região
A partir das 20:00 do dia 12 de fevereiro de 2021, determinam-se as seguintes medidas:
– Encerramento de todo o comércio não essencial;
– Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, com exceção do funcionamento em take away e do serviço de entrega ao domicílio;
– Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, com exceção do funcionamento em take away e do serviço de entrega ao domicílio;
– Proibição de todas as festividades associadas ao Carnaval;
– Proibição de circulação na via pública entre as 20:00 e as 05:00, exceto para as deslocações previstas em Decreto Regulamentar Regional a publicar.
– Proibição de circulação na via pública entre as 20:00 e as 05:00, exceto para as deslocações previstas em Decreto Regulamentar Regional a publicar.