Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Açores
  • Informação
  • Legislativas 2025
  • Antena 1 Açores
  • Desporto
  • Programação
  • + RTP Açores
    Contactos

NO AR
Este conteúdo fez parte do "Blogue Graciosa Online", que se encontra descontinuado. A publicação é da responsabilidade dos seus autores.
Imagem de Conselho do Governo
Graciosa Online 07 dez, 2020, 13:50

Conselho do Governo

Aplicada a renovação do Estado de Emergência à Região

O Conselho do Governo, reunido a 06 de dezembro em Ponta Delgada, deliberou sobre as condições de aplicação da renovação do Estado de Emergência determinado a nível nacional à Região Autónoma dos Açores.
De acordo com o Decreto Regulamentar Regional, o índice de risco de transmissão efetiva da doença na Região, especialmente nas ilhas de São Miguel e Terceira, revela uma tendência de crescimento, pelo que se justifica a tomada imediata de medidas urgentes de contenção que contribuam para a redução do índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt) e a diminuição do número de infetados. 

O documento prevê que, para além das medidas genéricas e fundamentais de higiene pessoal, de uso adequado de máscaras e do distanciamento social adequado, sejam impostas mais medidas restritivas que possam produzir efeitos positivos no decréscimo do número de infetados e uma desaceleração do índice de risco de transmissão efetiva da doença. 
Nesse sentido, o Decreto regulamenta sobre o uso de máscara, quer na via pública, como no local de trabalho, assim como sobre o controlo da medição da temperatura corporal nos serviços, instituições públicas, estabelecimentos de ensino e de formação profissional, espaços comerciais, culturais ou desportivos, a meios de transporte, a estabelecimentos de saúde, a estabelecimentos prisionais ou a centros educativos, bem como em estruturas residenciais. 
Também por via do elevado potencial de transmissão comunitária ativa na freguesia de Rabo de Peixe, a cerca sanitária em vigor é renovada até às 23h59 do dia 13 de dezembro de 2020. 
Por via desta decisão do Conselho do Governo, fica proibida a circulação e permanência de pessoas na via pública na freguesia de Rabo de Peixe, exceto para deslocações necessárias e urgentes, previstas no referido documento. 
Com base nesta decisão, é determinado o encerramento todos os estabelecimentos de ensino localizados na referida freguesia, de todos os estabelecimentos de restauração, bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, assim como o cancelamento de todos os eventos de natureza cultural ou de convívio social alargado. 
O Decreto Regulamentar Regional nº 30/2020/A entra em vigor às 00H00 do dia 09 de dezembro, não obstante, as medidas previstas no presente decreto regulamentar regional podem ser revertidas ou revogadas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da pandemia na Região.




RTP Play Promo
PUB
RTP Açores

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Açores
  • Aceder ao Instagram da RTP Açores

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Programação
  • Contactos
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS

    • DESPORTO

    • TELEVISÃO

    • RÁDIO

    • RTP ARQUIVOS

    • RTP Ensina

    • RTP PLAY

      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS

      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS

    • Provedora do Telespectador

    • Provedora do Ouvinte

    • ACESSIBILIDADES

    • Satélites

    • A EMPRESA

    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE

    • CONSELHO DE OPINIÃO

    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO

    • RGPD

      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025