A resolução do Governo dos Açores que aprova o regime excecional de apoio às famílias afetadas pela passagem do furacão Lorenzo, a 1 e 2 de outubro, nas ilhas do Faial, Flores, Pico, São Jorge e Graciosa, foi hoje publicada em Jornal Oficial.
Na sequência da passagem do furacão Lorenzo pelo arquipélago no início deste mês, o Governo Regional aprovou, a 11 de outubro, o regime excecional de apoios a conceder às famílias das ilhas do Faial, Flores, Pico, São Jorge e Graciosa, de forma a responder às necessidades decorrentes dos danos sofridos nas habitações onde residem, mas também, no caso de famílias em comprovada carência económica, através de apoio para aquisição de algum recheio essencial, nomeadamente mobiliário ou eletrodomésticos.
Na área da habitação, este regime excecional de apoio, gerido pela Direção Regional de Habitação em colaboração com o Instituto da Segurança Social dos Açores, destina-se a cidadãos que residam a título permanente nas habitações afetadas e será aferido em função dos trabalhos a executar, atendendo aos levantamentos e orçamentos realizados pelos serviços da Direção Regional da Habitação, por altura daquela intempérie, na sequência das vistorias realizadas às moradias sinistradas.
Os cidadãos interessados devem entregar as suas candidaturas no prazo de 30 dias, nas delegações de ilha da Secretaria Regional da Solidariedade Social, no caso das ilhas do Faial, Pico, São Jorge e Graciosa, e no serviço local do Instituto da Segurança Social dos Açores, no caso da ilha das Flores.
Será concedido ainda um apoio social de emergência destinado às famílias que se encontrem em situação de comprovada carência económica, que dependerá da avaliação a efetuar pelas equipas do Instituto de Segurança Social dos Açores.
Este apoio destina-se as aquisições essenciais e emergentes de equipamento doméstico essencial ou outras, consideradas imprescindíveis ao estabelecimento de condições mínimas e imediatas de subsistência, salubridade ou conforto do agregado familiar em causa.
Este apoio destina-se as aquisições essenciais e emergentes de equipamento doméstico essencial ou outras, consideradas imprescindíveis ao estabelecimento de condições mínimas e imediatas de subsistência, salubridade ou conforto do agregado familiar em causa.
Para mais informações relativas aos elementos a entregar, cálculo do montante de apoio, critérios de acesso, forma de pagamento ou outras, deve ser consultado o respetivo regulamento.
O Governo Regional, através da concessão destes apoios, assegura a minimização, no imediato, das situações detetadas, garantindo, com agilidade, o apoio às famílias e às condições de habitabilidade nas habitações sinistradas.
O Governo Regional, através da concessão destes apoios, assegura a minimização, no imediato, das situações detetadas, garantindo, com agilidade, o apoio às famílias e às condições de habitabilidade nas habitações sinistradas.
Fonte: GaCS