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Este conteúdo fez parte do "Blogue Graciosa Online", que se encontra descontinuado. A publicação é da responsabilidade dos seus autores.
Imagem de Decreto publicado
Graciosa Online 19 nov, 2020, 12:24

Decreto publicado

Teste negativo à covid-19 é obrigatório para entrar nos Açores

O Decreto Regional que regulamenta a obrigatoriedade da realização de testes de despiste da COVID-19 antes do embarque a quem pretenda viajar para os Açores, uma medida que é enquadrada pelo Estado de Emergência decretado para o país, entra em vigor sexta-feira, 20 de novembro. 

Este diploma, que foi aprovado em Conselho do Governo e que está hoje publicado em Diário da República, foi alvo de articulação prévia com o Representante da República para os Açores e prevê que esta obrigatoriedade de realização de testes de despiste do novo coronavírus antes do embarque vigorará enquanto vigorar o Estado de Emergência. 
Nesse sentido, a partir de sexta-feira, os passageiros que pretendam viajar para os Açores por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas, pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo. 
Estes testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 devem ser realizados pela metodologia RT-PCR nas 72 horas antes da partida de viagem com destino final ao território da Região Autónoma dos Açores. 
Segundo o Decreto Regulamentar Regional, não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos, assim como as situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional. 
As companhias que operem ligações para os Açores estão obrigadas a exigir aos passageiros, em momento prévio ao embarque, a definir pelas próprias companhias, a apresentação do documento comprovativo da realização do teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 com resultado negativo. 
O Decreto prevê ainda que seja suspenso o “Voucher Destino Seguro” no período de vigência do diploma.




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