O Conselho da Governo determinou novas medidas para quem chega aos Açores, na sequência da decisão do tribunal de Ponta Delgada, que definiu a inconstitucionalidade das quarentenas obrigatórias em unidade hoteleira.
O Governo Regional dos Açores decretou o estado de calamidade pública nas ilhas Terceira e São Miguel, ilhas com entrada de passageiros por via aérea.
Assim, aos passageiros que chegarem à região a partir deste domingo, são apresentadas quatro alternativas:
1ª – o passageiro deve apresentar um comprovativo em papel de um laboratório certificado que comprove que este realizou teste à Covid-19 com resultado negativo nas últimas 72 horas, antes da partida; se este passageiro se mantiver na região durante 7 dias ou mais, deve, ao 5º e 13º dia, solicitar junto da autoridade de saúde a realização de novo teste;
2ª – o passageiro realizar, à chegada à região, realizar o teste à Covid-19, ficando em isolamento em unidade hoteleira até obter o resultado do teste, até 48 horas após a chegada; se este passageiro se mantiver na região durante 7 dias ou mais, deve, ao 5º e 13º dia, solicitar junto da autoridade de saúde a realização de novo teste;
3ª – o passageiro realizar quarentena voluntária durante 14 dias em unidade hoteleira indicada pela autoridade de saúde, sendo que esta promoverá testes à Covid-19 durante este período;
4ª – o passageiro deve regressar à ao destino de origem, ou qualquer outro destino, fora do arquipélago dos Açores.
Se houver recusa dos passageiros, a Autoridade de Saúde Regional pode determinar a quarentena obrigatória em unidade hoteleira com todos os custos imputados ao passageiro em causa, sendo este procedimento feito com a devida autorização de um juiz.