A Secretaria Regional da Agricultura e Florestas publicou hoje em Jornal Oficial um conjunto de portarias que regulamentam diferentes tipos de apoios excecionais para ajudar a vitivinicultura a minimizar os impactos causados pela pandemia da COVID-19, aumentar a liquidez e revitalizar o setor.
Um dos apoios visa possibilitar a destilação de emergência de vinho de cheiro em aguardente, por parte das cooperativas vitivinícolas, com o objetivo de libertar espaço para armazenar o vinho da próxima vindima.
O Governo dos Açores decidiu implementar esta ajuda em virtude dos prejuízos económicos e das quebras no rendimento das cooperativas, resultantes do abandono de negociações e/ou encerramento de mercados, bem como do cancelamento de eventos devido à situação epidemiológica na Região. O período para entrega online do formulário de candidatura a este apoio decorre até ao final de agosto.
Foi também criada uma ajuda à armazenagem de vinhos certificados, dirigida a empresas, cooperativas vitivinícolas, produtores e produtores engarrafadores de vinho que foram objeto de certificação pela CVR Açores, com Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG), com o objetivo de compensar o impacto negativo sobre o escoamento de vinhos, resultante da situação de crise ocasionada pela epidemia neste setor.
Esta ajuda é elegível relativamente à quantidade de vinho certificado pela CVR Açores, para todas as colheitas até ao ano de 2019 para vinhos de mesa a granel e engarrafados, bem como vinhos licorosos engarrafados.
As candidaturas a este apoio específico devem ser feitas pela Internet, sendo que para os vinhos engarrafados e vinho a granel o prazo de submissão do formulário é de 30 dia a contar de 7 de julho, enquanto que para os restantes vinhos o prazo de 30 dias conta após a data de cada emissão da certificação.
As candidaturas a este apoio específico devem ser feitas pela Internet, sendo que para os vinhos engarrafados e vinho a granel o prazo de submissão do formulário é de 30 dia a contar de 7 de julho, enquanto que para os restantes vinhos o prazo de 30 dias conta após a data de cada emissão da certificação.
Considerando ainda que as restrições à circulação e as medidas de distanciamento social impostas nos últimos meses causaram perturbações nas cadeias de abastecimento, assim como no turismo e na restauração, entre outros, que têm afetado gravemente o consumo de vinhos, contribuindo para a existência de excedentes de vinho no mercado, o Governo dos Açores decidiu criar também um apoio destinado à comercialização de vinhos de mesa certificados.
A ajuda prevista neste diploma é elegível relativamente à quantidade de vinho de mesa até à colheita de 2019, inclusive, certificado pela CVR Açores como DO ou IG, desde que tenham atividade aberta na Autoridade Tributária que permita a comercialização de vinho, apresentem a declaração de produção e documentos que, inequivocamente, comprovem a venda de garrafas de vinhos de mesa certificados.
À semelhança dos outros apoios, também as candidaturas à ajuda à comercialização de vinhos de mesa certificados são submetidas eletronicamente, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de apoio, podendo as candidaturas decorrer até 31 dezembro de 2021, desde que os vinhos tenham sido certificados pela CVR até 30 novembro de 2021.
Fonte: GaCS