O Marítimo joga esta noite na Lagoa, defrontando o Operário, na abertura da 3ª jornada do Grupo do Campeão, 2ª fase do Campeonato de Futebol dos Acores.
Os graciosenses ocupam o 4º lugar do grupo, com 31 pontos, enquanto o Operário está no 5º lugar, com 24 pontos.
O Marítimo ganhou os 2 jogos da 1ª fase com a equipa micaelense.
Siga aqui o resultado:
Há risco para o Marítimo que saiu da Graciosa mas ainda não chegou a Ponta Delgada. O voo que devia ter saído das Lajes às 13h45 está atrasado por motivos meteorológicos.
O voo foi cancelado e o Marítimo só pode jogar amanhã, domingo.
Numa publicação às 19h57 na página do facebook, o Operário informa que o jogo foi adiado.
Entretanto, as equipas do Operário e de arbitragem vão apresentar-se em campo na hora prevista. O Marítimo, que pediu a antecipação do jogo para sábado, arrisca-se a perder os 3 pontos.
Está confirmado pela Associação de Futebol de Ponta Delgada que irá cumprir o regulamento da prova.
O ponto 20.13 do Regulamento Técnico do CFA 2018/19 estabelece:
"OS CLUBES CUJAS EQUIPAS TENHAM QUE SE DESLOCAR INTER ILHAS, ESTÃO SEMPRE
OBRIGADOS A VIAJAR NO DIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO JOGO".
Os pontos seguintes acrescentam:
"20.14 – CASO NÃO SEJA POSSIVEL CUMPRIR O DISPOSTO NO NÚMERO ANTERIOR, POR MOTIVOS
METEOROLÓGICOS OU POR QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA CUJA RESPONSABILIDADE NÃO
LHES POSSA SER IMPUTÁVEL, DEVEM ESTES VIAJAR NO PRÓPRIO DIA DO JOGO.
METEOROLÓGICOS OU POR QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA CUJA RESPONSABILIDADE NÃO
LHES POSSA SER IMPUTÁVEL, DEVEM ESTES VIAJAR NO PRÓPRIO DIA DO JOGO.
20.15 – SEM PREJUIZO DO DISPOSTO NO 20.13 E 20.14, NÃO SE ENCONTRAM OBRIGADOS A
COMPARECER A UM JOGO OS CLUBES QUE SE ENCONTREM IMPOSSIBILITADOS DE EFETUAR A
DESLOCAÇÃO, POR MOTIVOS METEOROLÓGICOS OU POR QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA,
CUJA RESPONSABILIDADE LHES NÃO POSSA SER IMPUTÁVEL.
COMPARECER A UM JOGO OS CLUBES QUE SE ENCONTREM IMPOSSIBILITADOS DE EFETUAR A
DESLOCAÇÃO, POR MOTIVOS METEOROLÓGICOS OU POR QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA,
CUJA RESPONSABILIDADE LHES NÃO POSSA SER IMPUTÁVEL.
20.16 – VERIFICANDO-SE AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO 20.14 E 20.15, OS CLUBES VISITANTES DEVEM
DAR CONHECIMENTO DE TAL FACTO À ASSOCIAÇÃO ORGANIZADORA PRINCIPAL, AO CLUBE
VISITADO E À ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL NA QUAL SE ENCONTRAM FILIADOS, NO MAIS CURTO
ESPAÇO DE TEMPO POSSIVEL.
DAR CONHECIMENTO DE TAL FACTO À ASSOCIAÇÃO ORGANIZADORA PRINCIPAL, AO CLUBE
VISITADO E À ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL NA QUAL SE ENCONTRAM FILIADOS, NO MAIS CURTO
ESPAÇO DE TEMPO POSSIVEL.
20.17 – VERIFICANDO-SE A SITUAÇÃO PREVISTA NO 20.15, OS CLUBES VISITANTES SÃO OBRIGADOS A
APRESENTAR, NO PRAZO DE DOIS DIAS ÚTEIS CONTADOS A PARTIR DA DATA CALENDARIZADA
PARA A REALIZAÇÃO DO JOGO, Á ASSOCIAÇÃO ORGANIZADORA PRINCIPAL, DOCUMENTOS
JUSTIFICATIVOS QUE ATESTEM, O PEDIDO DE RESERVA EFETUADO NOS CINCO DIAS ÚTEIS APÓS
A PUBLICAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL E A IMPOSSIBILIDADE DECLARADA DE DESLOCAÇÃO".
APRESENTAR, NO PRAZO DE DOIS DIAS ÚTEIS CONTADOS A PARTIR DA DATA CALENDARIZADA
PARA A REALIZAÇÃO DO JOGO, Á ASSOCIAÇÃO ORGANIZADORA PRINCIPAL, DOCUMENTOS
JUSTIFICATIVOS QUE ATESTEM, O PEDIDO DE RESERVA EFETUADO NOS CINCO DIAS ÚTEIS APÓS
A PUBLICAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL E A IMPOSSIBILIDADE DECLARADA DE DESLOCAÇÃO".