A Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais prevê a intervenção de juízes sociais nas causas que tenham por objecto questões de arrendamento rural e em certas categorias de acções da competência dos tribunais do trabalho e dos tribunais de menores.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa vai cumprir a legislação em vigor que determina a intervenção de um colectivo de juízes, composto pelo Juiz de Direito e por dois Juízes Sociais, no debate judicial em processos de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo.
O executivo deliberou, em reunião extraordinária, abrir um período de recrutamento de 30 juízes sociais (15 efetivos e 15 suplentes) para o Juízo de Competência Genérica de Santa Cruz da Graciosa do Tribunal da Comarca.
De 1 a 30 de setembro podem concorrer ao cargo de Juiz Social os cidadãos de nacionalidade portuguesa, residentes no Concelho de Santa Cruz da Graciosa, entre os 25 e os 65 anos de idade, que nunca tenho sofrido condenação por crime doloso.
Estão impedidos de concorrer os membros da Assembleia ou do Governo Regional, Magistrados, ministros de qualquer religião e quem padeça de doença ou anomalia que impossibilite o exercício deste serviço público obrigatório.
As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário disponível na página do município.