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Este conteúdo fez parte do "Blogue Graciosa Online", que se encontra descontinuado. A publicação é da responsabilidade dos seus autores.
Imagem de Lei adaptada
Graciosa Online 05 nov, 2020, 16:43

Lei adaptada

Máscara em espaços públicos também é obrigatória nos Açores

O Conselho do Governo aprovou um decreto regional que regulamenta a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, adaptando à Região a lei nacional recentemente aprovada sobre esta matéria. 

Esta decisão do Governo dos Açores, que se reuniu quarta-feira por videoconferência, tem em conta a situação epidemiológica na Região, assim como a importância da implementação de medidas que visem limitar a propagação da doença COVID-19, protegendo a saúde da população. 
Nesse sentido, passa a ser obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas na Região Autónoma dos Açores, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde regionais se mostre impraticável. 
Essa obrigatoriedade é dispensada mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras; quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar; e em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros. 
Na Região Autónoma dos Açores, a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, compete às forças de segurança, à polícia municipal, às autoridades de saúde e à Inspeção Regional das Atividades Económicas. 
Este Decreto Regulamentar Regional, que está previsto vigorar no arquipélago enquanto estiver em vigor a lei nacional sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, segue agora para promulgação pelo Representante da República e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Jornal Oficial. 
Por outro lado, considerando a situação epidemiológica em território continental e para reforço da salvaguarda da segurança das comunidades educativas, o Governo dos Açores decidiu que apenas será permitida a presença física nas escolas dos alunos que tenham regressado de deslocação ao exterior da Região após a obtenção de dois testes negativos de despiste ao vírus SARS-CoV-2, incluindo o teste realizado ao sexto dia. 
Nestes casos, as faltas consideram-se justificadas. 
Esta decisão será objeto de Circular a emanar pela Direção Regional de Educação.
Fonte: GaCS
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