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Este conteúdo fez parte do "Blogue Graciosa Online", que se encontra descontinuado. A publicação é da responsabilidade dos seus autores.
Imagem de Medida preventiva
Graciosa Online 12 mar, 2020, 21:17

Medida preventiva

Escolas dos Açores fecham de 16 de março até às férias da páscoa

Na sequência da monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19, o Governo dos Açores, ao abrigo do estado de alerta já decretado nos Açores, determinou o encerramento, a partir de segunda-feira, 16 de março de 2020, de todos os estabelecimentos de ensino da Região.

Este encerramento vigorará até ao final do período de férias da Páscoa.
Foi também decretado o encerramento de creches, jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, centros de atividades ocupacionais, assim como museus e bibliotecas públicas.
Foi ainda determinado o encerramento de estabelecimentos de diversão noturna e salas de cinema, ginásios, assim como a interdição de piscinas de utilização pública, até ao dia 31 de março.
Em articulação com a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, foi também recomendado o encerramento de todas as zonas balneares.
No caso de funcionários públicos que necessitem de se ausentar do serviço para apoiar os seus filhos até aos 14 anos de idade, ou, para além desta idade, em situações especiais, as suas faltas consideram-se justificadas.
No âmbito dessa monitorização, o Governo dos Açores recorda que, desde 09 de março, foi recomendada a restrição do número de visitas em unidades de cuidados continuados integrados, estruturas residenciais para idosos e casas de saúde.
Em circular informativa sobre esse assunto, é indicado que os responsáveis por aquelas unidades de internamento devem limitar as visitas a uma pessoa, em horário restrito.
A Direção Regional da Saúde determinou também que a mesma restrição seja aplicada ao acompanhamento de utentes nos serviços de Urgência e nas Unidades Básicas de Urgência.
Recomenda-se, mais uma vez, o cumprimento das medidas de proteção individual já divulgadas.
A proteção de todos começa com a proteção de cada um.




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