Na sequência de notícias relativas à prestação de serviços médicos na ilha Graciosa, cumpre esclarecer o seguinte:
O médico referido celebrou um contrato de prestação de serviços com a USIG (Unidade de Saúde da Ilha Graciosa) até 31/12/2022, todavia exerceu na USIG até 12/12/2022. A conduta desadequada em incumprimento do Código de Conduta Ética da USIG e do art. 9º, n.º 2 do Decreto-Lei 62/79, de 30 de março, levou à não renovação do respetivo contrato.
Conforme já anteriormente esclarecido, não se têm verificado atrasos com as transferências financeiras destinadas às despesas de funcionamento da Unidade de Saúde.
Constatado o número insuficiente de horas alocadas ao abrigo do CPA para as necessidades atuais de prestação de serviços médicos na USIG, foi autorizado superiormente um pedido para a abertura do procedimento de Concurso Público para aquisição de serviços médicos.
O concurso público, Processo n.º. 2022/10, encontra-se atualmente em fase de receção de propostas para a prestação de serviços médicos na USIG.
O Governo Regional reitera o compromisso de reforçar os quadros de profissionais de saúde da região e de prosseguir com o trabalho de promover o aumento da acessibilidade a melhores cuidados de saúde, como tem vindo a ocorrer, também, na ilha Graciosa.
Fonte: Portal do Governo