A 17 de maio
– Abertura de infraestruturas e estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços, cumprindo as condições
relativas a lotação máxima, e outras conexas com estas, que venham a ser definidas pela Autoridade de
Saúde Regional; a higienização prévia dos espaços nos termos técnicos adequados; o uso de máscara em
locais de atendimento ao público e a disponibilização de desinfetante para as mãos.
físico que, no caso da pesca recreativa embarcada, não pode ultrapassar mais de dois praticantes por
embarcação.
– Retomar as aulas presenciais, nas disciplinas sujeitas a exame nacional, para o 11.º e 12.º anos, sendo
obrigatório proceder à higienização prévia das salas de aula e dos espaços comuns, nos termos técnicos
adequados, bem como o uso de máscara e a disponibilização de desinfetante para as mãos, para toda a
comunidade educativa.
o regime de teletrabalho em todos os casos em que isso seja possível, em especial, nos casos dos trabalhadores com mais de sessenta anos de idade, dos que sejam portadores de doenças crónicas, de grávidas, ou
dos que necessitem de apoiar os seus filhos, até aos catorze anos de idade, ou, para além desta idade, em
situações especiais.
funcionários públicos e a disponibilização de desinfetante para as mãos, bem como o respeito pelas regras
de distanciamento físico;
institutos públicos e empresas públicas, o horário, entre as 09:00 e as 11:00 horas, seja exclusivo para os
cidadãos de grupos mais vulneráveis, nomeadamente, cidadãos com mais de sessenta anos de idade,
grávidas, portadores de doenças crónicas ou com necessidades especiais. Fora desse horário, o atendimento a esses cidadãos decorre nos mesmos termos do prestado aos restantes, salvaguardadas as
questões de prioridade legalmente fixadas;
– Abrir os museus, bibliotecas públicas, jardins, reservas, monumentos naturais, centros ambientais e de
interpretação e espaços de visitação públicos, sendo obrigatório, nos locais de atendimento ao público, o
uso de máscara e a disponibilização de desinfetante para as mãos.
Serão atendidas até ao máximo de duas pessoas de cada vez, por ordem de chegada, permanecendo os demais a aguardar no átrio, com a distância mínima recomendada entre cada um.
Entre a 09:00 e as 11:00, serão atendidos, preferencialmente, cidadãos com mais de 60 anos, grávidas, portadores de doenças crónicas ou com necessidades especiais.
Será atendida uma pessoa de cada vez, por ordem de chegada, permanecendo os demais a aguardar no exterior do quiosque, com a distância mínima recomendada entre cada um.
Para aceder a qualquer dos serviços acima mencionados, é obrigatório usar máscara e desinfetar as mãos à entrada das respetivas instalações.
A 25 de maio
– Reabertura das atividades de restauração, sendo condição da sua abertura: o cumprimento das condições relativas a lotação máxima, e outras conexas com
estas, que venham a ser definidas pela Autoridade de Saúde Regional; a higienização prévia dos espaços
nos termos técnicos adequados; o uso de máscara em locais de atendimento ao público e a disponibilização de desinfetante para as mãos.
No âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil
da Região Autónoma dos Açores, as Ilhas Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, continuam em situação de contingência, até às
24:00 horas do dia 31 de maio. Para as ilhas Terceira e São Miguel foi decretado o estado de calamidade pública. Santa Maria, Flores e Corvo estão em alerta.