"Relativamente à queixa apresentada à CNE, a Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz da Graciosa entende prestar o seguinte esclarecimento:
No contexto de situação pandémica que o mundo atravessa torna-se necessário proteger e defender os utentes da ERPI desta Instituição, na medida em que estão inseridos nos grupos de risco para o vírus SARS COV 2.
Contudo, o facto destes cidadãos se encontrarem institucionalizados não lhes retira um dos direitos fundamentais previstos na Constituição, que é o direito à participação em acto eleitoral, logo o direito a votar.
Acresce ainda que esta condição de institucionalização não os coíbe nem os interdita de manifestarem as suas vontades próprias, pois a idade não constitui um factor de inimputabilidade.
Neste sentido, a opção de inscrição dos utentes em voto de mobilidade antecipado foi considerada como uma forma de protecção e segurança, visto que diminuía consideravelmente o contacto e/ou encontro com aglomerados de pessoas.
Para além disso, importa referir que nenhum utente em condição de total dependência foi inscrito nesta modalidade, sendo, por isso, totalmente falsa essa afirmação.
Importa salientar que nenhum utente foi obrigado e/ou coagido a votar. A intenção da Instituição foi apenas garantir que todos tivessem a mesma e igual oportunidade voluntária de o fazer, estando a decisão a cargo de cada um.
Em suma, reforça-se que a inscrição em voto de mobilidade antecipado está prevista na lei e não obriga ninguém a se dirigir a nenhuma e qualquer assembleia de voto, permite, única e exclusivamente, a oportunidade de escolha em votar antes ou no dia do acto eleitoral".