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Este conteúdo fez parte do "Blogue Graciosa Online", que se encontra descontinuado. A publicação é da responsabilidade dos seus autores.
Imagem de Prontidão prorrogada
Graciosa Online 15 out, 2020, 10:59

Prontidão prorrogada

Níveis de alerta e calamidade mantêm-se até 23 de outubro





COMUNICADO DO GOVERNO

No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de 14 de outubro de 2020 existe um total de 61 casos positivos ativos, dos quais 33 na ilha de São Miguel, 12 na ilha Terceira, três na ilha Graciosa, quatro na ilha do Pico, cinco na ilha do Faial, um na ilha de São Jorge, dois na ilha de Santa Maria e um na ilha das Flores.

Acresce que, perante a evolução a nível nacional e internacional e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, decisões que devem ser reavaliadas num espaço temporal mais reduzido, tendo em atenção a evolução da pandemia de COVID-19.
Face a esta situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada a 14 de outubro, por videoconferência, decidiu:
1 – Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores: 
a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24:00 horas do dia 23 de outubro, tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica a nível nacional e internacional.
b) A prorrogação da declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até às 24:00 horas do dia 23 de outubro, tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica a nível nacional e internacional.
2- Determinar que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios nos portos e marinas do arquipélago, e desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a Autoridade de Saúde Regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de sintomatologia.
As medidas previstas na presente Resolução podem ser revertidas ou anuladas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia de COVID-19 na Região.
O Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória.
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