No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de 31 de agosto de 2020 existem um total de 29 casos positivos ativos nas ilhas de São Miguel, Terceira e Pico.
Além disso, mantém-se ativa uma cadeia de transmissão local do vírus SARS-CoV-2 com incidência nos concelhos de Ponta Delgada e Vila Franca do Campo, o que aconselha a manutenção das medidas já determinadas para a ilha de São Miguel, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 231/2020, de 12 de agosto.
Acresce que, perante a evolução da situação da pandemia a nível global e tendo em conta a abertura das ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Face a esta situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada no dia 31 de agosto de 2020, por videoconferência, decidiu:
1 – Determinar, para a ilha de São Miguel, e para vigorar no período entre as 00H00 do dia 2 de setembro e as 24H00 do dia 9 de setembro, o seguinte:
1 – Determinar, para a ilha de São Miguel, e para vigorar no período entre as 00H00 do dia 2 de setembro e as 24H00 do dia 9 de setembro, o seguinte:
a) Encerramento de estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança;
b) Encerramento, a partir das 22H00, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo, com ou sem serviço de esplanada;
c) A partir das 22H00 e até às 06H00 do dia seguinte, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.
2 – Recomendar às autarquias locais da ilha de São Miguel a sinalização, junto das forças de segurança e entidades inspetivas competentes, dos estabelecimentos que não cumpram com as regras previstas no número anterior, bem como com as que decorram de orientações da Autoridade de Saúde Regional.
3 – Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:
a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24H00 do dia 15 de setembro;
b) A prorrogação da declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até às 24H00 do dia 15 de setembro.
4 – Determinar que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios nos portos e marinas do arquipélago, desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a Autoridade de Saúde Regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de sintomatologia.
O acompanhamento permanente à evolução da situação epidemiológica poderá implicar a adoção de novas medidas.
O Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória.