Foram 4 dias fechados num quarto de hotel.
A família de 3 pessoas, incluindo uma criança de 5 anos, que viajou de Lisboa a 22 de julho para São Miguel, próximo de um doente infectado por covid-19, já está em liberdade.
Na sequência do isolamento em hotel, determinado pela Delegada de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores declarou procedente providência ao pedido de “habeas corpus”.
A juiz de turno entendeu que a delegação de saúde não comunicou em 24 horas a privação da liberdade ao juiz competente para validação.
O tribunal considerou ainda não ser necessária a avaliação da conformidade à Constituição da República, uma vez que a suspeita de infecção foi afastada por novo teste.
O tribunal considerou ainda não ser necessária a avaliação da conformidade à Constituição da República, uma vez que a suspeita de infecção foi afastada por novo teste.
A família vai pedir uma indemnização civil e apresentar queixas crime por abuso de poder e denuncia caluniosa, que poderão chegar ao Tribunal Europeu, contra a Autoridade Regional de Saúde e contra ao próprio Governo Regional.
Entretanto, a juiz da Comarca dos Açores determinou ainda a extracção de certidão do processado e remessa ao Ministério Público para eventual instauração de procedimento criminal.
Trata-se da segunda decisão tomada nos Açores no mesmo sentido. Ângela Gonçalves espera que sirva de exemplo a todas as famílias na mesma situação.
Esta família já festejou a decisão do tribunal com alguns amigos que tem na Graciosa. O voo de regresso ao continente era nesta terça feira, mas ponderam ficar mais uns dias para desfrutar da ilha em liberdade.