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Situação covid-19

Situação covid-19

Governo dos Açores suspende deslocações de funcionários públicos

COMUNICADO DOS GOVERNO DOS AÇORES:

No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de 22 de outubro de 2020 existe um total de 69 casos positivos ativos, dos quais 46 na Ilha de São Miguel, 11 na Ilha Terceira, 1 na Ilha Graciosa, 4 na Ilha do Pico, 4 na Ilha do Faial, 2 na Ilha de Santa Maria e 1 na Ilha das Flores. 

Acresce que, perante a evolução a nível nacional e internacional, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. 
Face a esta situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada a 22 de outubro, por videoconferência, decidiu: 
1 – Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores: 
a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica a nível nacional e internacional. 
b) A prorrogação da declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica a nível nacional e internacional. 
2 – Determinar, para todo o arquipélago do Açores, a manutenção, até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, das seguintes medidas: 
a) Suspensão de todas as deslocações em serviço de trabalhadores da Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, para fora do arquipélago; 
b) Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional; 
c) Recomendação a outras entidades públicas e privadas da Região que adotem igual procedimento quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região. 
As medidas previstas na presente Resolução podem ser revertidas ou anuladas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia de COVID-19 na Região.
O Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória.