Os serviços vão reabrir na ilha Graciosa, gradualmente, a partir de 18 de maio de 2020, conforme anunciou esta tarde o Presidente do Governo dos Açores.
As aulas presenciais vão também reabrir a 18 de maio apenas para os alunos dos 11º e 12º anos, sendo obrigatório o uso de máscaras.
A ilha apresenta uma posição diferenciada, tendo registado o último caso positivo de covid-19 no dia 18 de abril, razão pela qual a situação de contingência será mantida até 31 de maio.
Neste sentido, por determinação do Governo dos Açores, os serviços que até agora estavam encerrados ao abrigo do Estado de Emergência Nacional, vão continuar fechados até 16 de maio, sendo também restrita a circulação na via pública no mesmo periodo.
Entretanto, se não surgirem mais casos positivos de covid-19 ou cadeias de transmissão não identificadas, Vasco Cordeiro também anunciou a agenda com o alívio das medidas para a ilha Graciosa.
Abrem também a 18 de maio os serviços da administração regional.
Os restaurantes só poderão reabir a partir de 25 de maio.
RESTRIÇÕES SEM ALÍVIO
O Presidente do Governo dos Açores declarou ainda que algumas medidas restritivas vão manter-se, pelo menos, até 31 de maio.
É o caso do encerramento das escolas para o ensino básico, e da suspensão de atracagem de embarcações em portos e marinas.
Os voos da SATA com passageiros também continuam suspensos até 31 de maio, bem como o transporte marítimo de passageiros.
Os eventos públicos organizados pelo governo regional estão igualmente suspensos, sendo recomendado o mesmo à Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e privados.
OUTRAS ILHAS
As ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo, que não registaram casos positivos da doença nesta fase, passam ao estado de alerta no dia 4 de maio.
As ilhas do Pico, São Jorge, Faial e Terceira começam a reabrir serviços no dia 11 de maio.
Em S. Miguel as cercas sanitárias entre concelhos serão levantadas a 4 de maio, embora a situação do Concelho do Nordeste ainda dependa do resultado dos testes que serão concluídos nos próximos dias.
Apesar do alívio das medidas, é essencial e necessário manter nos próximos meses as regras de etiqueta respiratória, distanciamento social e higienização das mãos.
Relativamente à Graciosa o Governo dos Açores determinou o seguinte:
A partir das 00:00 horas do dia 03 de maio (domingo) até às 24horas do dia 16 de maio (sábado)
• Determinar o encerramento do atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, com exceção de:
a) Serviços de saúde, serviços de proteção civil, correios e comunicações, atividade bancária e de seguros, abastecimento de água e energia e recolha e tratamento de resíduos;
b) Processamento de prestações sociais;
c) A produção, transformação e comercialização de bens alimentares (para a alimentação humana ou animal), de saúde e de higiene, designadamente, mercearias, frutarias, padarias, minimercados e hipermercados, serviço de take-away, bem como farmácias, para-farmácias, postos de abastecimento de combustíveis, venda de jornais, revistas e tabaco, e de estabelecimentos de serviços de manutenção e reparação de veículos motorizados, equipamentos informáticos e atividades funerárias e conexas;
d) Matadouros e desembarque e venda de pescado;
e) Outros, por razões de força maior, em casos devidamente autorizados pela Autoridade de Saúde Regional.
• Recomendar que se evite, ao máximo possível, a circulação na via pública, sem prejuízo do acesso a cuidados de saúde, a relativa a assistência, cuidado, guarda e acompanhamento de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis, incluindo o recebimento de prestações sociais, bem como a prática de atividade física individual e não coletiva, passeio de animais de companhia, deslocações para acesso ao local de trabalho ou abastecimento de bens essenciais.
A partir de 17 de maio
• Autorizar a abertura de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, – com exceção de restaurantes, cafés, bares e similares, sendo, nestes casos autorizado o serviço de take away -, bares e restaurantes de hotel, – excluindo para serviço a hóspedes -, esplanadas e máquinas de vending. Nos casos autorizados, é condição da sua abertura que seja assegurado o cumprimento das condições relativas a lotação máxima, e outras conexas com estas, que venham a ser definidas pela Autoridade de Saúde Regional, sendo obrigatório proceder à desinfeção prévia dos espaços nos termos técnicos adequados, o uso de máscara em locais de atendimento ao público e a disponibilização de desinfetante para as mãos;
• Recomendação da adoção de um horário diferenciado para atendimento aos cidadãos que integrem grupos vulneráveis, de preferência da parte da manhã, e salvaguardando que, fora desse horário, os mesmos continuem a ser atendidos como os restantes cidadãos, cumprindo as prioridades legalmente fixadas.
A 18 de maio
• Abertura dos serviços da Administração Regional, mantendo o regime de teletrabalho em todos os casos em que isso seja possível, em especial, nos casos em que os trabalhadores integrem o grupo considerado mais vulnerável. Em todos os serviços de atendimento ao público, é necessário o uso de máscara e a disponibilização de desinfetante para as mãos, bem como o respeito pelas regras de distanciamento social e de etiqueta respiratória;
• Determinar que no atendimento ao público por parte dos serviços da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, o horário entre as 09:00 e as 11:00 horas seja exclusivo para os cidadãos de grupos mais vulneráveis, nomeadamente, cidadãos com mais de 60 anos de idade, portadores de doenças crónicas ou com necessidades especiais. Fora desse horário, o atendimento a esses cidadãos decorre nos mesmos termos do prestado aos restantes, cumprindo as questões de prioridade legalmente fixadas.
• Recomendar a todas as restantes entidades públicas, nomeadamente, autarquias locais, bem como a todas as entidades privadas que tenham serviço de atendimento público, a adoção do mesmo procedimento, adaptado aos seus horários de funcionamento;
• Retomar as aulas presenciais para o 11º e 12º ano, sendo obrigatório proceder à desinfeção prévia das salas de aula e dos espaços comuns, nos termos técnicos adequados, bem como o uso de máscara e a disponibilização de desinfetante para as mãos, para toda a comunidade educativa;
• Relativamente à abertura de creches, jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, centros de atividade ocupacionais, centros de noite, centros de dia e de convívio, serviço de amas, o Governo está, neste momento, a analisar a lotação de cada uma dessas respostas, tendo em vista a sua reabertura.
• Abrir museus, bibliotecas públicas, jardins, reservas, monumentos naturais, centros ambientais e de interpretação e espaços de visitação públicos, sendo necessário, nos locais de atendimento ao público, o uso de máscara e a disponibilização de desinfetante para as mãos;
• Abertura de zonas balneares, salvaguardado o cumprimento das regras de distanciamento social;
• Permissão da prática de pesca lúdica nas suas várias modalidades assegurando regras de distanciamento físico que no caso da pesca recreativa embarcada não pode ultrapassar mais de dois praticantes por embarcação.
25 de maio
• Reabertura das atividades de restauração, sendo condição da sua abertura que seja assegurado o cumprimento das condições relativas a lotação máxima, e outras conexas com estas, que venham a ser definidas pela Autoridade de Saúde Regional, sendo obrigatório proceder à higienização prévia dos espaços nos termos técnicos adequados, o uso de máscara em locais de atendimento ao público e a disponibilização de desinfetante para as mãos;
• Recomendação da adoção de um horário diferenciado para atendimento aos cidadãos que integrem grupos vulneráveis, de preferência da parte da manhã, e salvaguardando que, fora desse horário, os mesmos continuem a ser atendidos como os restantes cidadãos, cumprindo as prioridades legalmente fixadas.
Medida Geral
• Recomendação do uso de máscara social em todas as situações de deslocação na via pública ou em transportes públicos