O Conselho do Governo, reunido a 19 de dezembro de 2019, aprovou o Decreto Regulamentar Regional que define a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento.
De acordo com o comunicado divulgado hoje, "a implementação da mobilidade elétrica é imprescindível para a aposta no novo paradigma na mobilidade sustentável através da substituição progressiva de veículos de combustão interna por veículos elétricos, em linha com a estratégia que o Governo dos Açores tem vindo a implementar neste setor".
"Nesse âmbito, é definido um quadro legal para a atribuição de incentivos financeiros para aquisição de veículos elétricos novos, nomeadamente veículos automóveis ligeiros, motociclos de duas rodas ou ciclomotores, triciclos motorizados ou quadriciclos e velocípedes com motor, bem como pontos de carregamento de veículos elétricos, adquiridos na Região Autónoma dos Açores por pessoas singulares ou coletivas", acrescenta.
"Aos incentivos concedidos para aquisição de veículos elétricos, que serão definidos anualmente, podem ser atribuídas majorações a beneficiários com domicílio fiscal nas ilhas pertencentes à Rede Mundial de Reserva da Biosfera da UNESCO, nomeadamente Corvo, Flores, Graciosa e São Jorge, a beneficiários com domicílio fiscal nas ilhas de Santa Maria e Pico, considerando o fomento da coesão regional e territorial, a beneficiários que apresentem comprovativo de abate de uma viatura a combustão interna própria ou a beneficiários que usufruam de uma tarifa de eletricidade diferenciada no tempo, permitindo uma maior integração de fontes de energia renováveis", lê-se também no comunicado.
Para a ilha Graciosa destaca-se ainda no comunicado do Conselho do Governo as alteraçoes ao Regime Jurídico da Cessação da Atividade Agrícola na Região Autónoma dos Açores, bem como o aumento dos valores mensais de pagamento do serviço de emergência médica pré-hospitalar e evacuação médica entre unidades de saúde por parte das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região em 10%.