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Este conteúdo fez parte do "Blogue Graciosa Online", que se encontra descontinuado. A publicação é da responsabilidade dos seus autores.
Imagem de Violação de imparcialidade
Graciosa Online 23 out, 2020, 11:10

Violação de imparcialidade

CNE remete para o Ministério Público publicação da Junta de São Mateus

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) remeteu para o Ministério Público uma publicação no Facebook da Junta de Freguesia de São Mateus da Graciosa, liderada pelo PS, por "indícios de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade". 

Segundo a deliberação da CNE, a que a agência Lusa teve acesso, em causa está uma queixa do PSD devido a uma republicação em 1 de outubro de uma mensagem originalmente publicada em 30 de março de 2019, na página do Facebook da Junta de Freguesia de São Mateus da Graciosa. 
A queixa diz respeito às eleições legislativas regionais nos Açores, que se realizam no domingo. Na publicação, subscrita pelo presidente da junta e candidato do PS/Açores às eleições regionais, Manuel Ramos, são tecidos "comentários às declarações proferidas pelo líder do PSD Graciosa e à atuação desse partido político, ao mesmo tempo que enaltece a atuação da Junta de Freguesia ainda que ‘sob a capa’ de esclarecimento à população, relativas ao projeto de proteção da muralha da Vila da Praia", lê-se na deliberação da CNE. 
A CNE destaca que a Junta de Freguesia "não apresentou qualquer resposta", apesar de ter sido notificada para reagir.
A deliberação salienta que a partir da marcação da data as eleições, as entidades públicas e os seus titulares "estão obrigados a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade, sendo a estes exigido que mantenham, em relação às candidaturas concorrentes, uma posição equidistante". 
A CNE considera que a republicação da mensagem durante o período eleitoral representa "uma violação grosseira dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas".
"Remetam-se os elementos do processo ao Ministério Público, por haver indícios de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está vinculado e por, notificado, o visado nada ter aduzido", lê-se na conclusão da decisão.
Fonte: Lusa




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