A Comissão Nacional de Eleições (CNE) remeteu para o Ministério Público uma publicação no Facebook da Junta de Freguesia de São Mateus da Graciosa, liderada pelo PS, por "indícios de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade".
Segundo a deliberação da CNE, a que a agência Lusa teve acesso, em causa está uma queixa do PSD devido a uma republicação em 1 de outubro de uma mensagem originalmente publicada em 30 de março de 2019, na página do Facebook da Junta de Freguesia de São Mateus da Graciosa.
A queixa diz respeito às eleições legislativas regionais nos Açores, que se realizam no domingo. Na publicação, subscrita pelo presidente da junta e candidato do PS/Açores às eleições regionais, Manuel Ramos, são tecidos "comentários às declarações proferidas pelo líder do PSD Graciosa e à atuação desse partido político, ao mesmo tempo que enaltece a atuação da Junta de Freguesia ainda que ‘sob a capa’ de esclarecimento à população, relativas ao projeto de proteção da muralha da Vila da Praia", lê-se na deliberação da CNE.
A CNE destaca que a Junta de Freguesia "não apresentou qualquer resposta", apesar de ter sido notificada para reagir.
A deliberação salienta que a partir da marcação da data as eleições, as entidades públicas e os seus titulares "estão obrigados a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade, sendo a estes exigido que mantenham, em relação às candidaturas concorrentes, uma posição equidistante".
A deliberação salienta que a partir da marcação da data as eleições, as entidades públicas e os seus titulares "estão obrigados a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade, sendo a estes exigido que mantenham, em relação às candidaturas concorrentes, uma posição equidistante".
A CNE considera que a republicação da mensagem durante o período eleitoral representa "uma violação grosseira dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas".
"Remetam-se os elementos do processo ao Ministério Público, por haver indícios de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está vinculado e por, notificado, o visado nada ter aduzido", lê-se na conclusão da decisão.
Fonte: Lusa