António José Seguro promulgou o decreto da Assembleia da República que define um novo modelo para a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade.
Uma das alterações introduzidas é a eliminação do limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.
O Presidente da República alerta para os efeitos desta alteração e defende uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime.