Subsídio Social Mobilidade: Só após regulamentação alterações entram em vigor

António José Seguro promulgou o decreto da Assembleia da República que define o novo modelo do Subsídio Social de Mobilidade – que passa a ser designado por Mecanismo de Continuidade Territorial.

Uma das alterações introduzidas é a eliminação do limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.

O Presidente da República pede um acompanhamento exigente da execução do novo regime.