António José Seguro promulgou o decreto da Assembleia da República que define o novo modelo do Subsídio Social de Mobilidade – que passa a ser designado por Mecanismo de Continuidade Territorial.
Uma das alterações introduzidas é a eliminação do limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.
O Presidente da República pede um acompanhamento exigente da execução do novo regime.