Presidente da República promulga alterações ao Subsídio Social de Mobilidade

Presidente da República promulga alterações ao Subsídio Social de Mobilidade

O Presidente da República acaba de promulgar o decreto da Assembleia da República que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.

No entanto, o Presidente da República considera que a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime.