Publicado em Diário da República alterações ao Subsídio Social de Mobilidade: Sem teto máximo de reembolso

Publicado em Diário da República alterações ao Subsídio Social de Mobilidade: Sem teto máximo de reembolso

Eliminado o teto máximo de reembolso – deixa de haver um limite máximo ao custo elegível do bilhete de avião, em viagens entre os Açores e o continente e entre os Açores e a Madeira.

É eliminada a obrigatoriedade do beneficiário, o passageiro, ter situação tributária e contributiva regularizada.

O subsídio de mobilidade passa a designar-se por mecanismo de continuidade territorial.

Entra em vigor dia 6 de junho.