Eliminado o teto máximo de reembolso – deixa de haver um limite máximo ao custo elegível do bilhete de avião, em viagens entre os Açores e o continente e entre os Açores e a Madeira.
É eliminada a obrigatoriedade do beneficiário, o passageiro, ter situação tributária e contributiva regularizada.
O subsídio de mobilidade passa a designar-se por mecanismo de continuidade territorial.
Entra em vigor dia 6 de junho.