Já estão publicados em Diário da República, entram hoje em vigor, o decreto-lei e as portarias que definem o novo modelo e forma de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade e a plataforma eletrónica que vai a permitir o reembolso, sem necessitar de deslocação aos CTT.
Com a entrada em funcionamento da plataforma, durante este mês, passa a ser condição de pagamento do subsídio a ausência de dívida às Finanças e à Segurança Social.