As tarifas compradas a partir dessa data deixam de ter teto máximo elegível para reembolso – é esta a principal diferença.
O novo modelo, do agora chamado mecanismo de continuidade territorial, segue o prazo da Lei Geral do Trabalho.
Francisco César, deputado do PS na Assembleia da República, coautor com o Chega do novo modelo, avisa o Governo de Luís Montenegro que a lei tem de ser aplicada tal qual está e dentro do prazo previsto por lei.