Para o conselho de administração daquela sociedade anónima, com sede em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, o relatório é "conclusivo e taxativo quanto à inexistência de qualquer infração legal ou fiscal".
"Está, pois, tudo conforme a lei e as boas práticas de gestão e contabilidade", refere o conselho de administração do Coliseu Micaelense, em nota enviada à agência Lusa.
Em 10 de janeiro de 2018, em reunião do executivo da Câmara Municipal de Ponta Delgada, foi aprovada uma proposta de orientação à representante do município na Assembleia Geral da Coliseu Micaelense para que o conselho de administração contratasse uma auditoria externa de caráter financeiro e funcional.
A proposta foi apresentada pelos vereadores do PS, na sequência de uma fatura não correspondente ao título adquirido na bilheteira, tendo a empresa remetido, a 22 de fevereiro de 2018, o processo para a Secção Regional do Tribunal de Contas, data em que este processo foi também entregue à Autoridade Tributária.
O relatório resultante da auditoria refere que "a distorção identificada, ou seja, a emissão de uma fatura/recibo não coincidente com o bilhete emitido, pode ser considerada uma ocorrência isolada e não foi determinada por uma falha no controlo interno", adiantando-se que "não revela a prática de um ato fraudulento, pois não foi cometido com conhecimento e intencionalidade".
A vereação socialista da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que viu a sua iniciativa aprovada com a abstenção PSD, suspeitava de faturação fraudulenta, sustentadas em documentos aos quais referiu ter acesso.
Os socialistas, na altura, alegaram que a "circunstância atípica, verificada com a faturação no Coliseu Micaelense, pode configurar o crime de fraude fiscal, previsto e punido no artigo 103.º do Regime Geral das Infrações Tributárias".
A administração do Coliseu Micaelense já havia desmentido as alegações de faturação fraudulenta, afirmando, em comunicado, que "os vereadores do PS da Câmara Municipal de Ponta Delgada revelam, uma vez mais, no âmbito da sua estratégia política, falta de coerência e de conhecimento sobre os supostos factos enunciados".
Os responsáveis pela sala de espetáculos, referiram que a situação apontada pelos vereadores socialistas "resulta do conhecimento, pelo Facebook, da emissão de uma fatura/recibo no valor de 20 euros, emitido por lapso por um funcionário do Coliseu Micaelense".
A fatura em questão, segundo a administração do Coliseu Micaelense, foi emitida usando o software de faturação da "BOL — Bilheteira On Line", que é utilizado pela maioria das casas de espetáculos do país, estando certificado pela Autoridade Tributária.
Em 2016, o Coliseu Micaelense foi também alvo de auditoria específica da Secção Regional do Tribunal de Contas, relativo à faturação da empresa nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015.