O registo do animal é feito de forma imediata e está à responsabilidade do veterinário. É atribuído ao animal um número e um perfil onde são inseridos dados como, a cor, nome, idade, e a identificação do dono.
A criação desta base de dados única veio tentar colmatar as falhas do antigo sistema.
Os animais registados na antiga plataforma já foram postos na nova base de dados.
Para os animais que nasceram a partir de outubro o registo tem que ser feito num prazo de 4 meses, para todos os restantes, os donos têm até 2021.
O incumprimento da nova lei implica multas que chegam aos 3 mil euros para singulares e aos 40 mil para entidades coletivas.