Marcelo Rebelo de Sousa considera inconveniente esta alteração a cerca de dois meses da realização de eleições, mas justifica a sua decisão com vários argumentos, como a existência de precedentes, o facto de a lei ter sido aprovada apenas com um voto contra e, sobretudo, a situação de pandemia que torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores.
Esta alteração, que partiu de uma ante-proposa de lei do parlamento regional, permite aos açorianos a votação antecipada e em mobilidade nas eleições para as regionais, o que até agora só era permitido para as eleições presidenciais, legislativas nacionais e europeias.
Os eleitores devem manifestar a sua vonta de de votar noutra área geográfica entre o cartorze a dez dias antes do ato eleitoral.
Para esta votação em mobilidade no território do Continente serão criadas 18 mesas a funcionar em cada câmara municipal da sede de distrito, nove mesas de voto nos Açores, a funcionar em cada ilha, e duas na Madeira.
RTP/Açores