Ainda de acordo com esta determinação, fica proibida a circulação e permanência de pessoas na via pública, sendo também determinado o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino localizados na freguesia.
Ficam limitados a 1/3 da respetiva lotação máxima os estabelecimentos de restauração, bares e outros estabelecimentos de bebidas, que terão de encerrar às 20h00, sendo também cancelados todos os eventos de natureza cultural ou de convívio social alargado.
Este decreto esclarece ainda exceções para deslocações necessárias e urgentes.
RTP/Açores